19 de maio de 2024

Belo Horizonte libera o embarque de bicicletas dobráveis em ônibus e estações

Autorização da Prefeitura prevê também o transporte de bicicletas comuns, mas em horários restritos

Após mais de oito meses de cobrança por parte de ciclistas e organizações não-governamentais de incentivo à mobilidade urbana, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou uma portaria regulamentando o embarque de bicicletas no interior dos ônibus da capital mineira.

De acordo com a portaria 63/2016, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (12), a Prefeitura, através da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), autoriza o transporte das bikes em ônibus do sistema de transporte coletivo e também o acesso delas às estações de integração e de transferência de Belo Horizonte.

A permissão estabelece que bicicletas do tipo dobrável até o limite de aro de 20 polegadas possam ser embarcadas nos ônibus em qualquer horário, sempre dobradas durante o transporte.

Os ônibus articulados do sistema Move contam com áreas específicas para acomodação de bicicletas - Foto: Divulgação / BHTrans
Os ônibus articulados do sistema Move contam com áreas específicas para acomodação de bicicletas – Foto: Divulgação / BHTrans

No caso das bicicletas não dobráveis, a portaria determina que o embarque seja limitado a ônibus articulados que contenham suporte interno (racks), de segunda a sexta-feira, após as 20h30 ou aos sábados, após as 14h. Nos domingos e feriados, ou durante as madrugadas (entre 0h e 5h), quando fica reduzida movimentação da passageiros, o embarque está liberado.

Segundo o BHTrans, as normas da portaria já estão valendo e serão avaliadas pela BHTrans durante o período experimental de três meses, para verificação da reação e comportamento dos usuários e reavaliação dos critérios, caso necessário. A empresa informa também que nos terminais, as bicicletas poderão ser empurradas, desde que sejam dobradas no momento do embarque nos coletivos.

No interior dos ônibus o portador da bicicleta deverá usar preferencialmente a área reservada para cadeirantes ou cães-guia, situada no no meio do veículo, respeitando sempre a prioridade dos usuários com cadeira de rodas ou acompanhados de cão guia. Caso esta área esteja ocupada, o portador da bicicleta deverá acomodá-la em local que não cause incômodos aos demais passageiros.

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