26 de julho de 2024

Ciclista que sofreu acidente por conta de buraco em via pública será indenizado

Carlos Roberto Pires será indenizado em 18 mil reais por danos morais e materiais

O município de Anicuns (GO) foi condenado a indenizar um ciclista em aproximadamente, 18 mil reais por danos morais e materiais. Um buraco na pista fez com que Carlos Roberto Pires se acidentasse enquanto conduzia sua bicicleta. Como resultado da queda, Carlos perdeu três dentes e passou a apresentar problemas na arcada dentária, queimadura e cortes na face, além de fortes dores de cabeça, déficit de memória e gagueira.

O município contra argumentou alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva de Carlos que estaria em alta velocidade. Porém, o desembargador Walter Carlos Lemes constatou a existência de responsabilidade objetiva do município no caso. Segundo o magistrado, o município “quedou-se inerte ao deixar de efetuar a manutenção da pavimentação das vias públicas, ocasionando acidentes como o que vitimou o autor da ação, visto que a ele incumbe a sua manutenção e sinalização, advertindo, caso não os conserte, os transeuntes dos perigos e dos obstáculos que se apresentam”.

Ao analisar os documentos apresentados, o desembargador observou a existência de vários buracos na via pública, comprovando assim a omissão do município. Ele também ressaltou que não ficou comprovada a ocorrência da culpa exclusiva ou concorrente de Carlos.

O município ainda poderá recorrer da sentença.

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