7 de maio de 2024
David teve seu braço direito decepado pelo atropleamento - Foto: Clínica Conforpés

Tribunal de Justiça de São Paulo reduz pena de motorista que jogou braço de ciclista em córrego

Fundamentos da alteração da pena serão explicados em acórdão ainda não publicado. Alex Siwek, dirigia alcoolizado, em alta velocidade e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas

O estudante Alex Kozloff Siwek, condenado pelo atropelamento do ciclista David Santos Sousa em 2013 a 6 anos de prisão, teve sua sentença reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O caso ganhou notoriedade em todo o Brasil pelo agravante das circunstâncias do atropelamento. Alex, que dirigia alcoolizado, ao perceber que o braço direito da vítima havia sido decepado e ficado preso ao seu carro, jogou o membro em um córrego.

Em uma decisão de primeira instância, o TJ-SP considerou que o réu dirigia sem cautela no momento do acidente, alcoolizado, em velocidade acima do limite, com som “muito alto” e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas. Assim, o juízo considerou como agravante dirigir com dano potencial, conforme o artigo 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Nessa quarta-feira (30/3) porém, a pena foi reduzida para 2 anos de prisão em regime aberto, além do pagamento de 10 salários mínimos à vítima e 8 meses de habilitação suspensa. A 12ª Câmara de Direito Criminal atendeu pedido da defesa e retirou o agravante fixado na sentença, por maioria de votos. A prisão foi ainda substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.

De acordo com o Tribunal, os fundamentos para a alteração da pena deverão ser explicados em um acórdão, ainda não publicado. O advogado Ademar Gomes, que representou a vítima como assistente de acusação do Ministério Público, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Para Gomes, a lei de trânsito brasileira é “um habeas corpus para a impunidade”.

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