11 de maio de 2024

Como transportar bicicletas no veículo com segurança e dentro da lei

Para evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo acidentes, o Detran-SP traz dicas de como viajar nessas férias com tranquilidade

Viajar de férias em companhia da sua bike é sempre algo tentador. Mas você sabe como transportar esses equipamentos no veículo? Com a proximidade do desejado período de descanso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) reforça dicas para levar cargas com segurança durante a viagem.

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“É essencial tomar certos cuidados ao transportar cargas na parte externa do veículo, principalmente as maiores, para que não prejudiquem a visibilidade nem causem acidentes por uma eventual queda na via, por exemplo”, alerta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.

Para uma viagem tranquila, sem contratempo, o motorista deve fixar o bagageiro e a carga conforme recomenda o fabricante. Isso evita que a visibilidade e a estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou poeira nem ocultar luzes, exceder a largura ou outras dimensões (quando não forem indivisíveis), tão pouco a capacidade de peso máximo especificado para o veículo.

Thule ThruRide
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Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo teto, a bike pode ficar em pé, desde que fixada no trilho e não há limitação de altura, já que é considerada carga indivisível. Neste caso, é preciso redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneos, túneis, etc.

Já para levar no bagageiro traseiro, a bicicleta deverá estar bem afixada para não se soltar. Ela não pode exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo ou mesmo encobrir a placa, ainda que de forma parcial. Se isso ocorrer, será obrigatório o uso de régua de sinalização e segunda placa traseira fixada nela ou na estrutura do veículo.

A régua (figura abaixo) é semelhante a um para-choque traseiro e deve ter no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo, excluídos os retrovisores, com sistema de sinalização (luzes) paralelo energizado, semelhante ao do veículo.

Régua sinalizadora Thule 976 Lightboard

A fixação da régua deve ser feita no veículo, de forma apropriada e segura, por engates, encaixes, parafusos, etc. A segunda placa de identificação será lacrada pelo Detran-SP no centro da régua ou em local visível na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (para-choque ou carroceria), na parte direita da traseira.

Não precisa utilizar a régua de sinalização o veículo que tiver extensor de caçamba, com a segunda placa traseira devidamente lacrada. Extensor de caçamba é o acessório que permite a circulação do veículo com a tampa do compartimento de carga aberta, de forma a impedir a queda da bike na via, sem comprometer a sinalização traseira.

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Penalidades – As multas variam de acordo com a infração cometida. Transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (art. 231, V) gera multa de R$ 130,16, acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos, retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

Se a bicicleta se soltar e for lançada ou arrastada pela via será infração gravíssima (art.231, II), com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. Já transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido (art. 248) é infração grave e resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para o transbordo.

Fonte: Detran-SP

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