6 de dezembro de 2024

Christini dá início à produção da primeira fat bike com tração 2×2

Conhecida pelas suas motocicletas com tração integral, a marca norte-americana Christini anunciou esta semana que passará a produzir comercialmente a fat bike construída especialmente para a atleta de aventura Kate Leeming, que a utilizará em sua travessia transantártida.

O torque da roda traseira é transmitido, via cardã, para a roda dianteira
O torque da roda traseira é transmitido, via cardã, para a roda dianteira

Construir bicicletas com tração nas duas rodas não é nenhuma novidade para este fabricante da Filadélfia, Estados Unidos. Desde que registrou a patente da tecnologia AWD (All Wheel Drive) em 1995, a Christini tem produzido protótipos de bicicletas utilizando esses sistema. Em 2001, a marca lançou oficialmente um modelo de bike full suspension que literalmente tracionou suas vendas e os olhares da imprensa especializada.

A tecnologia AWD utiliza um eixo cardã alojado no interior do quadro, que transmite à roda dianteira o giro da roda traseira, que por sua vez é impulsionada convencionalmente por um conjunto pedivela / corrente / cassete. A bicicleta pode trabalhar no modo 1×1 ou 2×2, escolhido através de um controle instalado no guidão.

Segundo o fabricante, a tecnologia permite um aumento na capacidade de tração e transposição de obstáculos jamais alcançável em uma bike de tração apenas na roda traseira.

No ano passado, a empresa foi contactada por Kate Leeming, que encomendou um modelo de fat bike que pudesse suportar todos os rigores de uma viagem ao Polo Sul. Construída sob as especificações de Leeming, a nova fat bike já está em fase de testes na localidade de Spitsbergen, Noruega e terá sua prova de fogo (ou de gelo!) em novembro de 2015, na Antártida.

Os criadores do modelo, que até o presente momento não tem um nome, planejam criar uma campanha de financiamento coletivo via Kickstarter para poderem produzi-la comercialmente.

error: Textos, fotos, artes e vídeos do site MTB Brasília estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização