4 de dezembro de 2024

Atleta ganha na Justiça direito de embarcar bicicleta em avião

Mas para André Uchôa, o mais importante é incitar nas pessoas a vontade de descobrir e exigir seus direitos

42081_ext_arquivoO Guia do Passageiro da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) é claro quando destaca, na página 14, que artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.) devem ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Mas, nem todas as empresas aéreas respeitam esta norma e cobram taxa extra para o embarque de objetos que não cabem dentro de uma bolsa. Foi o que aconteceu com o triatleta André Uchôa, em 2008, fato o que deixou constrangido e chateado com a conduta da empresa.

Segundo o triatleta, a empresa VRG Linhas Aéreas S.A., popularmente conhecida como Gol, cobrou R$ 100, por trecho, para incluir sua bicicleta entre as bagagens do avião. Mesmo sem exceder o limite do peso estipulado pela ANAC, que é de 23kg a depender da classe e do tipo da aeronave, ele foi obrigado a pagar R$ 200 (percurso de ida e volta) para poder participar de uma competição em Ouro Preto (MG). “Eu ainda tentei um desconto por ser filiado a Federação Brasileira de Triathlon, mas eles alegaram que só valia para transporte rodoviário”, disse quando questionou aos funcionários da empresa no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió.

https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif Se sentindo lesado com o acontecido, Uchôa entrou com uma ação na Justiça contra a empresa ainda em 2008, ano em que o caso aconteceu. Mas foi neste mês de junho que o I Juizado Especial Cível da Capital proferiu sentença sobre o caso, o qual foi favorável ao atleta. Nos autos, a juíza Maria Verônica Correia Carvalho Souza declarou que “a empresa não comprova que sua conduta encontra respaldo em normas dos órgãos que disciplinam o transporte aéreo, de forma a justificar a cobrança do valor extraordinário, tal como fez. Logo, abusiva mostrou-se a exigência de tal pagamento, no momento da aquisição do bilhete, transtornando e constrangendo o demandante”. Dessa forma, a magistrada concluiu que o método comercial da aviação foi desleal, abusiva; e a obriga devolver o valor pago por Uchôa.

Para o passageiro, o valor financeiro que será recebido não foi o importante. “Eu quero que o meu caso seja divulgado para que outros atletas saibam de seus direitos quando precisarem embarcar seus equipamentos esportivos, e também incitar nas pessoas a vontade de descobrir e exigir seus direitos”, destacou.

Fonte: Alagoas em Tempo Real

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