29 de abril de 2024
Ciclovia Tim Maia
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

Justiça condena responsáveis por desabamento da ciclovia Tim Maia

Para o juiz da 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, todos os 15 réus colaboraram, de uma forma ou outra, para a execução da obra irregular, que desabou três meses após sua inauguração

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou os réus do processo que julga a queda da Ciclovia Tim Maia, que deixou dois mortos em 2016. O desastre ocorreu apenas três meses após a inauguração da ciclovia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, contornando o Morro do Vidigal pela Avenida Niemeyer.

No feriado de 21 de abril, a pista suspensa sobre a rocha costeira desabou ao ser atingida por uma onda, que derrubou os tabuleiros posicionados sem fixação sobre os pilares que sustentavam a via. A queda de um trecho de 26 metros da ciclovia matou Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60 anos, que passavam pelo local.

Ciclovia Tim Maia
Desabamento de parte da ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, durante uma ressaca no mar de São Conrado, deixa mortos e feridos – Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

A pena foi definida em três anos, 10 meses e 20 dias de detenção, e foi convertida em restrição de direitos, multa e prestação de serviços gratuitos à comunidade ou entidades públicas ou assistenciais.

A decisão foi da 32ª Vara Criminal do TJ-RJ e condenou Marcus Bergman, Juliano de Lima, Fabio Lessa Rigueira, Élcio Romão Ribeiro, Ernesto Ferreira Mejido, Fábio Soares de Lima, Marcello José Ferreira de Carvalho, Ioannis Saliveros Neto, Jorge Alberto Schneider, Fabricio Rocha Souza, Cláudio Gomes de Castilho Ribeiro, Luiz Edmundo Andrade Pereira, Nei Araújo Lima, Luiz Otávio Martins Vieira e Walter Teixeira da Silveira. Por terem mais de 70 anos na data da sentença, os réus Élcio Romão Ribeiro e Luiz Edmundo Andrade Pereira tiveram a punição extinta.

Na decisão, o juiz afirma que a obra foi levada adiante “às cegas do ponto de vista da hidráulica marítima e costeira”, apesar de a ciclovia ter sido erguida sobre um costão de pedra diante do mar. Segundo a Justiça, todos tiveram algum tipo de atuação na construção da ciclovia, seja na confecção do projeto básico, na confecção do projeto executivo ou na fiscalização da obra.

Fonte: Agência Brasil, por Vinícius Lisboa, com edição de Aline Leal

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